NF-e nota fiscal de produto (DANFE)

A Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) é um documento digital que serve para formalizar a venda de produtos e serviços, seja no ambiente físico ou no digital. 

Provavelmente você já deve ter recebido uma DANFE (Documento Auxiliar de Nota fiscal Eletrônica)  juntamente com os seus produtos, das compras que você fez pela internet, a DANFE é a representação fiscal da nota eletrônica.

Com a NF-e os procedimentos fiscais se tornam mais rápidos e simples, já que tudo é feito pela internet, principalmente se você utilizar um software de emissão como o Smartnotas.

Inutilização de NF-e

O processo de inutilização deve ser realizado sempre que a sequência numérica for quebrada, por exemplo a próxima nota a ser emitida seria a número 10, mas por algum motivo pulou para número 13, será então necessário inutilizar a numeração não utilizada, da número 10 até a 12. 

Essas falhas sequenciais podem acontecer por inúmeros motivos, tais como problemas técnicos, instabilidade no sinal da internet, falha do sistema de recebimento da nota fiscal etc. A nota fiscal é um documento único. Seja qual for a razão dessa quebra de sequência, é fundamental fazer a inutilização de NF-e a fim de comprovar para o fisco que ela foi involuntária.

Carta de correção

 

Empresas que emitem notas fiscais podem precisar realizar correções do documento fiscal. A operação é simples mas deve ser feita com cuidado, é importante conhecer o prazo para envio de correção e saber quais dados podem ser alterados.

Alterações possíveis

 

  • Peso, volume…

  • Endereço da empresa destinatária

  • Códigos fiscais,  na condição de não alterar os valores fiscais 

  • Razão social do destinatário

  • Outros dados adicionais

 

Dados que não podem ser alterados

 

  • Valores ou quantidade

  • Mudança de CPF ou CNPJ do tomador

  • Data de emissão ou de saída 

Cancelamento de NF-e

 

Os casos de cancelamento de notas fiscais são comuns por motivos de erros de digitação, falha de cálculos ou desistência de compra. Mas o cancelamento deve ser feito dentro de um prazo estabelecido pela Secretaria da Fazenda do seu estado, para quase todos os estados o prazo é de 24 horas contado a partir da emissão, mas esse prazo pode variar conforme a legislação do estado. 

Caso o prazo tenha sido ultrapassado, é necessário fazer uma nota de devolução. 

 

Devolução de NF-e

 

A nota de devolução anula a operação de venda que tenha sido cancelada, e já tenha expirado. Para a emissão da nota de devolução é necessário informar a chave da nota que está sendo devolvida e informar o CFOP de entrada.

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